Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · Vara do Trabalho de Diamantina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINA ATOrd 0010008-58.2026.5.03.0085 AUTOR: SANDRA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA SANDRA APARECIDA DOS SANTOS Fica Vossa Senhoria intimado(a) para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, com a inclusão do imposto de renda e da contribuição previdenciária (cota do empregado e do empregador), acompanhadas de memória e resumo, conforme determinam os Provimentos 03/91 e 04/2000 da CRJT, ficando cientes de que, na hipótese de não serem apresentados cálculos por um dos litigantes, poderá ser acolhida a conta apresentada pela parte contrária. Em caso de divergência nos valores apurados, não se conseguindo identificar eventuais equívocos, poderá ser determinada a liquidação de sentença por contador da confiança deste Juízo, arcando com o pagamento dos honorários a parte que der causa injustificada ao procedimento, ao apresentar cálculos incoerentes ou divorciados do comando da sentença. DIAMANTINA/MG, 04 de setembro de 2026. BETANIA ANDRADE DA CUNHA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA APARECIDA DOS SANTOS
TRT3 · Vara do Trabalho de Diamantina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINA ATOrd 0010008-58.2026.5.03.0085 AUTOR: SANDRA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA Fica Vossa Senhoria intimado(a) para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, com a inclusão do imposto de renda e da contribuição previdenciária (cota do empregado e do empregador), acompanhadas de memória e resumo, conforme determinam os Provimentos 03/91 e 04/2000 da CRJT, ficando cientes de que, na hipótese de não serem apresentados cálculos por um dos litigantes, poderá ser acolhida a conta apresentada pela parte contrária. Em caso de divergência nos valores apurados, não se conseguindo identificar eventuais equívocos, poderá ser determinada a liquidação de sentença por contador da confiança deste Juízo, arcando com o pagamento dos honorários a parte que der causa injustificada ao procedimento, ao apresentar cálculos incoerentes ou divorciados do comando da sentença. Deverá a parte reclamada, no mesmo prazo acima, proceder ao recolhimento previdenciário que entender correto, com a comprovação respectiva nos autos, tudo conforme determinado no Provimento 04/2000 da CRJT. DIAMANTINA/MG, 04 de setembro de 2026. BETANIA ANDRADE DA CUNHA PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.