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TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010008-41.2023.5.15.0146 AUTOR: ISAMARA LORENA DA SILVA NUNES RÉU: MARIA GABRIELA DOS SANTOS ALZAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4089b98 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Tendo sido bloqueado o valor parcial da execução, convolo em penhora o numerário apreendido, descrito em certidão de Id. nº 03b3229, nos importes de R$17,17 e R$815,02 e intime-se a executada atingida pelas apreensões, qual seja, MARIA GABRIELA DOS SANTOS ALZAO, por correios com AR, para os efeitos do artigo 884 da CLT, consoante disposto no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho. Registre-se que para executados não assistidos por advogado ou para os incluídos no polo passivo por esta decisão, a citação/intimação será realizada por notificação postal e simultaneamente pela publicação deste despacho na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação dos devedores sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenham ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Após o decurso do prazo para oposição de embargos, se em termos, libere-se os valores a exequente. Tudo cumprido, prossiga-se conforme determinação contida em Id. nº 63c7aec, com o sobrestamento dos autos, aguardando-se o transcurso do prazo prescricional. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAMARA LORENA DA SILVA NUNES
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010008-41.2023.5.15.0146 AUTOR: ISAMARA LORENA DA SILVA NUNES RÉU: MARIA GABRIELA DOS SANTOS ALZAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4089b98 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Tendo sido bloqueado o valor parcial da execução, convolo em penhora o numerário apreendido, descrito em certidão de Id. nº 03b3229, nos importes de R$17,17 e R$815,02 e intime-se a executada atingida pelas apreensões, qual seja, MARIA GABRIELA DOS SANTOS ALZAO, por correios com AR, para os efeitos do artigo 884 da CLT, consoante disposto no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho. Registre-se que para executados não assistidos por advogado ou para os incluídos no polo passivo por esta decisão, a citação/intimação será realizada por notificação postal e simultaneamente pela publicação deste despacho na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação dos devedores sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenham ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Após o decurso do prazo para oposição de embargos, se em termos, libere-se os valores a exequente. Tudo cumprido, prossiga-se conforme determinação contida em Id. nº 63c7aec, com o sobrestamento dos autos, aguardando-se o transcurso do prazo prescricional. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GABRIELA DOS SANTOS ALZAO
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