Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0010007-29.2020.5.15.0092 AUTOR: VANIA SOARES DE AZEVEDO RÉU: FONSECA E TELLES PINTURAS EM GERAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7025e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Intimado para realizar o pagamento da requisição de pequeno valor, sob pena de sequestro, o ente público permaneceu silente. Prevê o Art. 49 da Resolução CNJ 303/2019, igualmente o Art. 2º, § 3º, do Provimento GP-CR 006/2025 a rigidez quanto ao cumprimento do prazo para pagamento das RPV's, tanto quanto as providências a serem tomadas pelo Juízo da Execução sempre que não realizado o pagamento dentro do prazo fixado, sem prejuízo do Art. 139, inciso IV do CPC. Logo, o sequestro de numerário dos entes públicos, diante do não pagamento da Requisição de Pequeno Valor, é medida que se impõe, por meio de convênio destinado a viabilizar o repasse de recursos ao Juízo da execução. Procedam-se às pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto BMH
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0010007-29.2020.5.15.0092 AUTOR: VANIA SOARES DE AZEVEDO RÉU: FONSECA E TELLES PINTURAS EM GERAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e7025e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Intimado para realizar o pagamento da requisição de pequeno valor, sob pena de sequestro, o ente público permaneceu silente. Prevê o Art. 49 da Resolução CNJ 303/2019, igualmente o Art. 2º, § 3º, do Provimento GP-CR 006/2025 a rigidez quanto ao cumprimento do prazo para pagamento das RPV's, tanto quanto as providências a serem tomadas pelo Juízo da Execução sempre que não realizado o pagamento dentro do prazo fixado, sem prejuízo do Art. 139, inciso IV do CPC. Logo, o sequestro de numerário dos entes públicos, diante do não pagamento da Requisição de Pequeno Valor, é medida que se impõe, por meio de convênio destinado a viabilizar o repasse de recursos ao Juízo da execução. Procedam-se às pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto BMH
Intimado(s) / Citado(s)
- VANIA SOARES DE AZEVEDO