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0010007-27.2025.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010007-27.2025.5.15.0133 AUTOR: TAIS REGINA DE ALMEIDA RÉU: PARCERIA BAR & ESPETARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1efbf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos Embargos à Execução e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Custas processuais pela 1ª executada, no valor de R$ 44,26, a teor do artigo 789-A, V da CLT. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos legais e não havendo interposição de recurso, libere-se a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 182.993, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto-SP, bem como venham os autos conclusos para apreciação tanto do pedido de penhora dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, constante da petição de Id a97ee46, quanto da manifestação apresentada sob Id c3bf3ce. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAIS REGINA DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010007-27.2025.5.15.0133 AUTOR: TAIS REGINA DE ALMEIDA RÉU: PARCERIA BAR & ESPETARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1efbf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos Embargos à Execução e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Custas processuais pela 1ª executada, no valor de R$ 44,26, a teor do artigo 789-A, V da CLT. Intimem-se as partes. Decorridos os prazos legais e não havendo interposição de recurso, libere-se a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 182.993, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto-SP, bem como venham os autos conclusos para apreciação tanto do pedido de penhora dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, constante da petição de Id a97ee46, quanto da manifestação apresentada sob Id c3bf3ce. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PARCERIA BAR & ESPETARIA LTDA - GEOVANNA AYUME MIYAMOTO

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