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0010007-27.2024.5.15.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010007-27.2024.5.15.0112 AUTOR: WALQUIRIO HENRIQUE ALVES RÉU: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889fd28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Uma vez decorrido o prazo fixado na decisão homologatória, presume-se cumprido o acordo. Comprovados pela reclamada os depósitos dos valores devidos a título de FGTS (ID 8a775ba) e contribuição previdenciária (ID 8a775ba). Custas recolhidas (ID b1fa8d5). Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária. Dispensada a intimação da União (PGF/INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do TRT-15 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, haja vista que o valor da contribuição previdenciária não ultrapassa o teto de R$ 40.000,00. Certifico que os valores pagos foram devidamente lançados no sistema PJe. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com relação ao valor do FGTS, proceda-se conforme abaixo determinado. ______________________________________________________ 2. ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Atente a gerência do Banco do Brasil S/A, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do depósito judicial existente nestes autos, na Conta Judicial 4500132297446, de 28/07/2026., no valor de R$ 1.542,42, para a conta vinculada do FGTS do reclamante WALQUIRIO HENRIQUE ALVES, CPF: 245.621.138-39, PIS/PASEP 124.11089.15-7, acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 01/09/2020; CNPJ empregadora: 18.714.967/0001-09. Após a liberação total da conta, deverá a instituição bancária efetuar o encerramento da conta. POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para age1703@bb.com.br. ______________________________________________________ 3. PROVIDÊNCIAS FINAIS INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus patronos. Decorrido o prazo legal sem manifestações, arquivem-se os autos em definitivo. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY LTDA - I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010007-27.2024.5.15.0112 AUTOR: WALQUIRIO HENRIQUE ALVES RÉU: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889fd28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Uma vez decorrido o prazo fixado na decisão homologatória, presume-se cumprido o acordo. Comprovados pela reclamada os depósitos dos valores devidos a título de FGTS (ID 8a775ba) e contribuição previdenciária (ID 8a775ba). Custas recolhidas (ID b1fa8d5). Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária. Dispensada a intimação da União (PGF/INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do TRT-15 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, haja vista que o valor da contribuição previdenciária não ultrapassa o teto de R$ 40.000,00. Certifico que os valores pagos foram devidamente lançados no sistema PJe. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com relação ao valor do FGTS, proceda-se conforme abaixo determinado. ______________________________________________________ 2. ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA VINCULADA DO FGTS Atente a gerência do Banco do Brasil S/A, ou quem suas vezes fizer, que o presente despacho, por mim assinado eletronicamente, possui força de ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a transferência do depósito judicial existente nestes autos, na Conta Judicial 4500132297446, de 28/07/2026., no valor de R$ 1.542,42, para a conta vinculada do FGTS do reclamante WALQUIRIO HENRIQUE ALVES, CPF: 245.621.138-39, PIS/PASEP 124.11089.15-7, acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Data de admissão: 01/09/2020; CNPJ empregadora: 18.714.967/0001-09. Após a liberação total da conta, deverá a instituição bancária efetuar o encerramento da conta. POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE, CÓPIA ASSINADA ELETRONICAMENTE DESTA DELIBERAÇÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ. PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO SERÁ CONSIDERADO COMO NÚMERO DO DOCUMENTO O ID DESTA DECISÃO, devendo a Assessoria providenciar o encaminhamento via email para age1703@bb.com.br. ______________________________________________________ 3. PROVIDÊNCIAS FINAIS INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus patronos. Decorrido o prazo legal sem manifestações, arquivem-se os autos em definitivo. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALQUIRIO HENRIQUE ALVES

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