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TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010006-73.2026.5.03.0090 AUTOR: VANESSA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: PET MARIA' AS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a130631 proferida nos autos. Vistos. Noticiado o descumprimento da obrigação de fazer pela reclamante (#id:a750119) e silente a reclamada, aplica-se à reclamada a multa cominada, no valor de R$ 300,00 (#id:2ab4f23). Sem prejuízo da multa aplicada, a Secretaria deverá: a) proceder ao registro de baixa na carteira de trabalho da reclamante, na forma da decisão transitada em julgado; b) expedir alvará para levantamento pela reclamante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço junto à Caixa Econômica Federal; c) expedir ofício para liberação à reclamante das parcelas do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, caso preenchidos os demais requisitos legais. Homologo os cálculos de liquidação do autor (#id:76a0ba3), ante a concordância tácita da ré. Fixo a quantia devida pela ré em R$ 90.776,45. (acrescido da multa aplicada) Pague a ré a quantia devida até o dia 18/09/2026. Não paga a quantia devida, manifeste-se o autor, sob pena de arquivamento provisório, até 22/09/2026. Intimem-se. GUANHAES/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010006-73.2026.5.03.0090 AUTOR: VANESSA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: PET MARIA' AS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a130631 proferida nos autos. Vistos. Noticiado o descumprimento da obrigação de fazer pela reclamante (#id:a750119) e silente a reclamada, aplica-se à reclamada a multa cominada, no valor de R$ 300,00 (#id:2ab4f23). Sem prejuízo da multa aplicada, a Secretaria deverá: a) proceder ao registro de baixa na carteira de trabalho da reclamante, na forma da decisão transitada em julgado; b) expedir alvará para levantamento pela reclamante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço junto à Caixa Econômica Federal; c) expedir ofício para liberação à reclamante das parcelas do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, caso preenchidos os demais requisitos legais. Homologo os cálculos de liquidação do autor (#id:76a0ba3), ante a concordância tácita da ré. Fixo a quantia devida pela ré em R$ 90.776,45. (acrescido da multa aplicada) Pague a ré a quantia devida até o dia 18/09/2026. Não paga a quantia devida, manifeste-se o autor, sob pena de arquivamento provisório, até 22/09/2026. Intimem-se. GUANHAES/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PET MARIA' AS LTDA
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