Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 04ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO RORSum 0010006-33.2026.5.03.0168 RECORRENTE: YHANYRA YESSENIA ESPINOZA LOZA E OUTROS (1) RECORRIDO: YHANYRA YESSENIA ESPINOZA LOZA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010006-33.2026.5.03.0168, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pela reclamada (id. d6b6029) e pela reclamante (id. 8753b91), eis que próprios, regulares e tempestivos. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso obreiro; unanimemente, deu parcial provimento ao apelo da reclamada para reduzir o valor arbitrado a título de honorários periciais de R$4.000,00 para R$2.500,00. Mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda compatível. Adotou, quanto ao restante, os fundamentos constantes da r. sentença sob o id. a08f5c1, nos termos do art. 895, §1º, da CLT. Fundamentos acrescidos: REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Reduzo o valor arbitrado a título de honorários periciais de R$4.000,00 para R$2.500,00, valor que se mostra consentâneo com a qualidade e complexidade do trabalho realizado, e que tem sido fixado por esta Turma em casos semelhantes. Sendo assim, dou parcial provimento para reduzir o valor arbitrado a título de honorários periciais de R$4.000,00 para R$2.500,00. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho. Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso), Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira) e Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Redistribuição de relatoria, em mesa. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- YHANYRA YESSENIA ESPINOZA LOZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO RORSum 0010006-33.2026.5.03.0168 RECORRENTE: YHANYRA YESSENIA ESPINOZA LOZA E OUTROS (1) RECORRIDO: YHANYRA YESSENIA ESPINOZA LOZA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010006-33.2026.5.03.0168, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pela reclamada (id. d6b6029) e pela reclamante (id. 8753b91), eis que próprios, regulares e tempestivos. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso obreiro; unanimemente, deu parcial provimento ao apelo da reclamada para reduzir o valor arbitrado a título de honorários periciais de R$4.000,00 para R$2.500,00. Mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda compatível. Adotou, quanto ao restante, os fundamentos constantes da r. sentença sob o id. a08f5c1, nos termos do art. 895, §1º, da CLT. Fundamentos acrescidos: REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Reduzo o valor arbitrado a título de honorários periciais de R$4.000,00 para R$2.500,00, valor que se mostra consentâneo com a qualidade e complexidade do trabalho realizado, e que tem sido fixado por esta Turma em casos semelhantes. Sendo assim, dou parcial provimento para reduzir o valor arbitrado a título de honorários periciais de R$4.000,00 para R$2.500,00. LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz Convocado Relator Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho. Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, substituindo a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso), Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira) e Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Redistribuição de relatoria, em mesa. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- HAVANA PALACE HOTEL LTDA - ME