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TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010006-05.2020.5.15.0008 AUTOR: LUIZ CARLOS CORREA PINTO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5dba60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nada sendo manifestado / requerido pelos litigantes no prazo de 5 dias, julgo extinta a execução, ante os pagamentos e recolhimentos comprovados. Levantem-se eventuais restrições contra os executados. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa. Reputo liberadas as apólices de seguro garantia. Valores pagos já registrados para fins estatísticos. Comprovados os recolhimentos, estando zeradas as contas, promova-se o lançamento de valores pagos e arquivem-se os autos. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010006-05.2020.5.15.0008 AUTOR: LUIZ CARLOS CORREA PINTO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5dba60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nada sendo manifestado / requerido pelos litigantes no prazo de 5 dias, julgo extinta a execução, ante os pagamentos e recolhimentos comprovados. Levantem-se eventuais restrições contra os executados. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa. Reputo liberadas as apólices de seguro garantia. Valores pagos já registrados para fins estatísticos. Comprovados os recolhimentos, estando zeradas as contas, promova-se o lançamento de valores pagos e arquivem-se os autos. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS CORREA PINTO
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