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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 0010005-90.2024.8.26.0309 (processo principal 1009127-03.2014.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - ALEXANDRE PICCHI FERRAZ - Roberto Giarelli - - Milton Goldfarb - - Augusto Alves dos Reis Neto - - Natalia Maria Fernandes Pires - ALEXANDRE PICCHI FERRAZ opôs embargos de declaração às fls. 544/546 em face da sentença de fl. 540, sustentando a existência de contradição quanto à extensão da extinção do incidente. Os embargos comportam acolhimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no pronunciamento judicial. No caso, a sentença de fl. 540 homologou a composição apresentada às fls. 538/539, mediante a qual as partes convencionaram a exclusão de ROBERTO GIARELLI, NATALIA MARIA FERNANDES PIRES e AUGUSTO ALVES DOS REIS NETO do polo passivo, a extinção do incidente em relação a esses requeridos, sem imposição de ônus sucumbenciais, e o regular prosseguimento do feito em face de MILTON GOLDFARB. Embora o pronunciamento tenha reproduzido expressamente os termos da composição e determinado que a parte autora se manifestasse quanto ao prosseguimento, constou, em seguida, a declaração genérica de extinção do processo sem resolução do mérito, sem delimitação inequívoca de seu alcance subjetivo. A redação, portanto, deve ser integrada para esclarecer que a extinção não alcançou a integralidade do incidente, mas apenas os requeridos abrangidos pela composição homologada, permanecendo o feito em regular prosseguimento em face de MILTON GOLDFARB. Verifica-se, ainda, que, anteriormente à apresentação do acordo, ROBERTO GIARELLI, NATALIA MARIA FERNANDES PIRES e AUGUSTO ALVES DOS REIS NETO haviam oposto os embargos de declaração de fls. 519/523 contra a decisão de fls. 350/356, por meio dos quais questionaram sua inclusão no polo passivo do incidente e as medidas constritivas decorrentes daquele pronunciamento. A composição superveniente de fls. 538/539, celebrada pelos próprios embargantes em conjunto com o requerente e posteriormente homologada, contemplou sua exclusão do polo passivo e a extinção do incidente em relação a eles. Houve, assim, perda superveniente do objeto dos embargos de fls. 519/523, pois o resultado prático neles pretendido foi alcançado pela solução consensual homologada. Desse modo, não subsiste utilidade no exame das teses relativas aos pressupostos materiais da desconsideração da personalidade jurídica nem do pedido de atribuição de efeito suspensivo formulados naqueles embargos, que devem ser declarados prejudicados. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 544/546, para integrar e aclarar a sentença de fl. 540, sem alteração de seu resultado substancial, a fim de: a) esclarecer que a extinção sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, restringe-se exclusivamente aos requeridos ROBERTO GIARELLI, NATALIA MARIA FERNANDES PIRES e AUGUSTO ALVES DOS REIS NETO, prosseguindo regularmente o incidente em face de MILTON GOLDFARB; e b) declarar prejudicados, por perda superveniente do objeto, os embargos de declaração de fls. 519/523, em razão da composição apresentada às fls. 538/539 e homologada pela sentença embargada. A presente decisão passa a integrar a sentença de fl. 540, mantidos os seus demais termos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos de fls. 553/555, inclusive quanto ao levantamento das constrições eventualmente existentes em nome dos requeridos excluídos e ao prosseguimento dos atos executivos em face do requerido remanescente. Intimem-se. - ADV: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), MURILO RODRIGUES (OAB 480005/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), MURILO RODRIGUES (OAB 480005/SP), MURILO RODRIGUES (OAB 480005/SP), KARINA DONATO (OAB 321447/SP)