Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010005-76.2024.5.15.0041 AUTOR: FORTBRAS AUTOPECAS S.A. RÉU: ANDERSON DE ARRUDA SOARES DE MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c89032a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tendo em vista o vencimento do acordo sem a informação de descumprimento, JULGO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Determino o levantamento de eventuais apólice(s) seguro garantia destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante a corretora de Seguros para o cancelamento de TODAS a(s) apólice(s) seguro/garantia/fiança proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar/encaminhar diretamente a seguradora. Providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. Para fins de identificação, considerar-se-á como número do documento o QRcode/ID/Hash/código de barra do despacho, com o qual deverá ser verificada a autenticidade da presente determinação no sítio do Processo Judicial Eletrônico (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao). Após, arquiva-se o presente feito. JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORTBRAS AUTOPECAS S.A.
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010005-76.2024.5.15.0041 AUTOR: FORTBRAS AUTOPECAS S.A. RÉU: ANDERSON DE ARRUDA SOARES DE MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c89032a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tendo em vista o vencimento do acordo sem a informação de descumprimento, JULGO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Determino o levantamento de eventuais apólice(s) seguro garantia destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante a corretora de Seguros para o cancelamento de TODAS a(s) apólice(s) seguro/garantia/fiança proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar/encaminhar diretamente a seguradora. Providencie a Secretaria o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento. Para fins de identificação, considerar-se-á como número do documento o QRcode/ID/Hash/código de barra do despacho, com o qual deverá ser verificada a autenticidade da presente determinação no sítio do Processo Judicial Eletrônico (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao). Após, arquiva-se o presente feito. JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ARRUDA SOARES DE MEDEIROS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.