Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Núcleo do Posto Avançado de Piumhi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DO POSTO AVANÇADO DE PIUMHI ATOrd 0010005-51.2026.5.03.0070 AUTOR: KAREN COSTA E SILVA MACEDO RÉU: MARCIO DA SILVEIRA CASSINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ad35b proferido nos autos. Vistos, etc… A sucumbência integral impôs à reclamante arcar com os honorários do advogado adverso, pelo importe equivalente a 5% sobre o valor atribuído à causa (sentença de ID.00149aa). Entretanto, a exigibilidade destes honorários, em face da parte reclamante, beneficiária de justiça gratuita, ficará suspensa (CLT, art.791-A), pelo prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado (03/09/2026 - certidão de ID. 9db18af), findo o qual, sem alteração da hipossuficiência, cuja superação não se presume pela mera obtenção de crédito judicial, a obrigação restará extinta (artigo 791-A, § 4º, da CLT), já que o E.STF declarou inconstitucional qualquer imposição da despesa sucumbencial advocatícia ao litigante credor do regime de gratuidade (ADI 5766). À luz da Recomendação n. 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, podendo os credores, a qualquer tempo, dentro do referido prazo de 02 (dois) anos, mediante prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da Justiça, ajuizar ação suplementar de "Cumprimento de Sentença - Classe 156", a ser distribuída a este mesmo juízo, para execução da verba. Intimem-se as partes. PIUMHI/MG, 08 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KAREN COSTA E SILVA MACEDO
TRT3 · Núcleo do Posto Avançado de Piumhi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DO POSTO AVANÇADO DE PIUMHI ATOrd 0010005-51.2026.5.03.0070 AUTOR: KAREN COSTA E SILVA MACEDO RÉU: MARCIO DA SILVEIRA CASSINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ad35b proferido nos autos. Vistos, etc… A sucumbência integral impôs à reclamante arcar com os honorários do advogado adverso, pelo importe equivalente a 5% sobre o valor atribuído à causa (sentença de ID.00149aa). Entretanto, a exigibilidade destes honorários, em face da parte reclamante, beneficiária de justiça gratuita, ficará suspensa (CLT, art.791-A), pelo prazo de dois anos, a contar do trânsito em julgado (03/09/2026 - certidão de ID. 9db18af), findo o qual, sem alteração da hipossuficiência, cuja superação não se presume pela mera obtenção de crédito judicial, a obrigação restará extinta (artigo 791-A, § 4º, da CLT), já que o E.STF declarou inconstitucional qualquer imposição da despesa sucumbencial advocatícia ao litigante credor do regime de gratuidade (ADI 5766). À luz da Recomendação n. 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, podendo os credores, a qualquer tempo, dentro do referido prazo de 02 (dois) anos, mediante prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da Justiça, ajuizar ação suplementar de "Cumprimento de Sentença - Classe 156", a ser distribuída a este mesmo juízo, para execução da verba. Intimem-se as partes. PIUMHI/MG, 08 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DA SILVEIRA CASSINI