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TRT3 · 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010005-31.2022.5.03.0025 AUTOR: PEDRO PAULO DE ARAUJO DIAS RÉU: CRUZEIRO ESPORTE CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dc536 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo da reclamada, fica desde já intimado o reclamante para, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos, sendo que, não concordando com os cálculos apresentados pela reclamada, deverá apresentar impugnação específica, de forma fundamentada, sob pena pena de preclusão. Registre-se que os prazos são improrrogáveis e preclusivos e que os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente no formato PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, sob pena de não recebimento das contas e homologação daquelas apresentadas pelo outro litigante. Dê-se ciência às partes do inteiro teor do despacho. LHLS BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DE ARAUJO DIAS
TRT3 · 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010005-31.2022.5.03.0025 AUTOR: PEDRO PAULO DE ARAUJO DIAS RÉU: CRUZEIRO ESPORTE CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4dc536 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo da reclamada, fica desde já intimado o reclamante para, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos, sendo que, não concordando com os cálculos apresentados pela reclamada, deverá apresentar impugnação específica, de forma fundamentada, sob pena pena de preclusão. Registre-se que os prazos são improrrogáveis e preclusivos e que os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente no formato PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, sob pena de não recebimento das contas e homologação daquelas apresentadas pelo outro litigante. Dê-se ciência às partes do inteiro teor do despacho. LHLS BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRUZEIRO ESPORTE CLUBE
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