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TRT3 · Gabinete de Desembargador n. 22 · Distribuição
Processo 0010003-32.2023.5.03.0185 distribuído para 01ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 22 na data 02/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/26090300300887400000153592733?instancia=2
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010003-32.2023.5.03.0185 AUTOR: LAURENT PROUS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8752ae7 proferido nos autos. Vistos. Indefiro o requerimento do exequente (fls. 2/3) relativo à intimação da executada para pagamento imediato da parcela incontroversa ou execução da apólice de seguro garantia. Com efeito, a execução encontra-se integralmente garantida por apólice de seguro garantia judicial (id bf4b2ce), modalidade expressamente equiparada a dinheiro pelo art. 882 da CLT c/c art. 835, § 2º, do CPC. Conforme as diretrizes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 e a regulação da SUSEP, a execução da garantia (sinistro) pressupõe o trânsito em julgado/preclusão do debate executório, não se afigurando cabível o resgate fracionado da apólice ou a imposição de constrição em pecúnia quando a execução já está validamente assegurada (art. 805 do CPC). Intimem-se as partes. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. TRT da 3ª Região com as cautelas de praxe. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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