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0010002-75.2025.5.03.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010002-75.2025.5.03.0153 AUTOR: MARIA FERNANDA DE SOUSA BERNARDO RÉU: RICARDO REZENDE DESSIMONI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea62314 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. Homologo por sentença o acordo celebrado para que produza os jurídicos e legais efeitos, no importe liquido de R$28.000,00. As partes pactuaram também o pagamento de honorários ao procurador do autor, no valor de R$3.000,00. O primeiro pagamento, R$3.000,00, será realizado até 14/09/2028. Os demais, em 28 parcelas, de R$1.000,00, sendo a primeira com vencimento em 20/10/2026. Multa de 50% no caso de inadimplemento. Diligencie a Secretaria ao SISBAJUD para cancelamento das ordens. O reclamado deverá efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas discriminadas nos cálculos, com comprovação no autos no prazo de 30 dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias não atinge o teto de contribuição previsto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, desnecessária a intimação da União. O pagamento do valor do acordo será ato presumido pelo Juízo Trabalhista como regularmente concretizado, competindo ao reclamante, em caso de mora, comunicar a inadimplência ao Juízo, no prazo de 5 dias contados do pagamento da parcela inadimplida, requerendo o que entender de direito. Providencie a Secretaria o imediato registro da(s) parcela(s) do acordo e seu(s) respectivo(s) vencimento(s), além de outras eventuais parcelas como honorários de sucumbência e periciais, custas e contribuições previdenciárias. Após verificado o cumprimento da transação, registre-se no sistema o pagamento das despesas processuais e parcelas do acordo e arquivem-se os autos em seguida, com a devida certidão de regularidade para arquivamento. Publique-se. VARGINHA/MG, 08 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA DE SOUSA BERNARDO

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010002-75.2025.5.03.0153 AUTOR: MARIA FERNANDA DE SOUSA BERNARDO RÉU: RICARDO REZENDE DESSIMONI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea62314 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. Homologo por sentença o acordo celebrado para que produza os jurídicos e legais efeitos, no importe liquido de R$28.000,00. As partes pactuaram também o pagamento de honorários ao procurador do autor, no valor de R$3.000,00. O primeiro pagamento, R$3.000,00, será realizado até 14/09/2028. Os demais, em 28 parcelas, de R$1.000,00, sendo a primeira com vencimento em 20/10/2026. Multa de 50% no caso de inadimplemento. Diligencie a Secretaria ao SISBAJUD para cancelamento das ordens. O reclamado deverá efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas discriminadas nos cálculos, com comprovação no autos no prazo de 30 dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias não atinge o teto de contribuição previsto na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, desnecessária a intimação da União. O pagamento do valor do acordo será ato presumido pelo Juízo Trabalhista como regularmente concretizado, competindo ao reclamante, em caso de mora, comunicar a inadimplência ao Juízo, no prazo de 5 dias contados do pagamento da parcela inadimplida, requerendo o que entender de direito. Providencie a Secretaria o imediato registro da(s) parcela(s) do acordo e seu(s) respectivo(s) vencimento(s), além de outras eventuais parcelas como honorários de sucumbência e periciais, custas e contribuições previdenciárias. Após verificado o cumprimento da transação, registre-se no sistema o pagamento das despesas processuais e parcelas do acordo e arquivem-se os autos em seguida, com a devida certidão de regularidade para arquivamento. Publique-se. VARGINHA/MG, 08 de setembro de 2026. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO REZENDE DESSIMONI - ME

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