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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0010002-70.2024.5.18.0128 AUTOR: LUCIANO MARTILIANO DA SILVA RÉU: CACU COMERCIO E INDUSTRIA DE ACUCAR E ALCOOL LTDA I N T I M A Ç Ã O DESTINATÁRIO: CACU COMERCIO E INDUSTRIA DE ACUCAR E ALCOOL LTDA Considerando-se o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, fica intimada a parte-ré/ente empregador para acostar aos presentes autos, no prazo de 15 dias, o correspondente registro no “eSocial” dos eventos "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021, sob pena de expedição de ofício à SRFB para: I - as providências pertinentes à cobrança das multas previstas nos artigos 32-A da Lei nº 8.212/91 e 284, inciso I, do Decreto nº 3.048/99; II - incluir o devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito - CND, nos termos do artigo 32. §10, da Lei nº 8.212/91. Nos termos do art. 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024, "A partir de 1º de outubro de 2023, para os processos trabalhistas com decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, será obrigatória a comprovação da escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias.". GOIATUBA/GO, 04 de setembro de 2026. LUCIA HELENA DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - CACU COMERCIO E INDUSTRIA DE ACUCAR E ALCOOL LTDA
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