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TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010002-11.2023.5.03.0003 AUTOR: PRICILA APARECIDA LOPES REIS RÉU: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8367f72 proferido nos autos. Vistos. Recebidos os autos da instância superior para prosseguimento. Expeça-se alvará para liberação do saldo existente no SIF para pagamento parcial do líquido da reclamante: Intime-se a autora para informar nos autos dados bancários para transferência do crédito. Negado provimento ao recurso da reclamada, cite-se a ré, por intermédio do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução no valor de R$22.718,92, atualizado até 30/04/2026, no prazo de 2 dias, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. O pagamento deverá ser efetuado por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), exclusivo para a emissão de boletos de depósitos judiciais para os processos cadastrados no PJE. Todos os depósitos deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal, única conveniada, através do link https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010002-11.2023.5.03.0003 AUTOR: PRICILA APARECIDA LOPES REIS RÉU: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8367f72 proferido nos autos. Vistos. Recebidos os autos da instância superior para prosseguimento. Expeça-se alvará para liberação do saldo existente no SIF para pagamento parcial do líquido da reclamante: Intime-se a autora para informar nos autos dados bancários para transferência do crédito. Negado provimento ao recurso da reclamada, cite-se a ré, por intermédio do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução no valor de R$22.718,92, atualizado até 30/04/2026, no prazo de 2 dias, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. O pagamento deverá ser efetuado por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), exclusivo para a emissão de boletos de depósitos judiciais para os processos cadastrados no PJE. Todos os depósitos deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal, única conveniada, através do link https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRICILA APARECIDA LOPES REIS
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