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TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010001-95.2020.5.15.0100 AUTOR: KALIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: MOVEIS ROMERA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7509d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Em 18/11/2024 a Recuperação Judicial da empresa Móveis Romera Ltda., CNPJ 75.587.915/0001-44 foi convolada em Falência, nomeando-se como administrador judicial o Dr. HELCIO KRONBERG, CPF 085.187.848-24. Considerando que compete a este Juízo Trabalhista dar prosseguimento às ações até que a sentença seja tornada líquida e expedida as respectivas certidões de crédito, por aplicação do disposto no art. 6º da Lei nº 11.101/2005 e tendo em vista que a presente ação encontra-se em fase de execução, expeçam-se certidões de crédito ao exequente e seu advogado para habilitação no Juízo da Falência, na forma do art. na 49 da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Secretaria da Vara a atualização de valores para o dia 18/11/2024. Frise-se, por fim, que não haverá prejuízo aos credores, uma vez que, encerrada a Falência sem a satisfação do crédito, poderão requerer o prosseguimento da execução. Oficie-se ao Juízo Falimentar informando o valor do crédito previdenciário apurado no presente feito, já definitivamente constituído, solicitando a inclusão em Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP; art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005) específico para créditos previdenciários objeto da execução de ofício pela Justiça do Trabalho (art. 114, inciso VIII, da CRFB). Após, aguarde-se o pagamento do crédito exequendo junto ao juízo falimentar. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOVEIS ROMERA LTDA FALIDO
TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010001-95.2020.5.15.0100 AUTOR: KALIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: MOVEIS ROMERA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7509d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Em 18/11/2024 a Recuperação Judicial da empresa Móveis Romera Ltda., CNPJ 75.587.915/0001-44 foi convolada em Falência, nomeando-se como administrador judicial o Dr. HELCIO KRONBERG, CPF 085.187.848-24. Considerando que compete a este Juízo Trabalhista dar prosseguimento às ações até que a sentença seja tornada líquida e expedida as respectivas certidões de crédito, por aplicação do disposto no art. 6º da Lei nº 11.101/2005 e tendo em vista que a presente ação encontra-se em fase de execução, expeçam-se certidões de crédito ao exequente e seu advogado para habilitação no Juízo da Falência, na forma do art. na 49 da Lei nº 11.101/2005. Proceda a Secretaria da Vara a atualização de valores para o dia 18/11/2024. Frise-se, por fim, que não haverá prejuízo aos credores, uma vez que, encerrada a Falência sem a satisfação do crédito, poderão requerer o prosseguimento da execução. Oficie-se ao Juízo Falimentar informando o valor do crédito previdenciário apurado no presente feito, já definitivamente constituído, solicitando a inclusão em Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP; art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005) específico para créditos previdenciários objeto da execução de ofício pela Justiça do Trabalho (art. 114, inciso VIII, da CRFB). Após, aguarde-se o pagamento do crédito exequendo junto ao juízo falimentar. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALIANA PEREIRA DA SILVA
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