Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010001-40.2022.5.18.0004 AUTOR: MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA RÉU: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0fd8dc proferida nos autos. DESPACHO Diante da expressa concordância manifestada pela reclamada por meio da petição de ID 3688b2e (fls. 1349), referente aos cálculos elaborados pelo reclamante na planilha de ID d243e94 (fls. 1312/1346), homologo a referida conta, fixando o valor da execução em R$ 41.682,76, sem prejuízo de futuras majorações. Determino o cumprimento das providências a seguir especificadas. 1) Por medida de economia e celeridade processuais, intime-se a executada DROGARIA SÃO PAULO S.A., na pessoa do advogado, mediante publicação desta decisão no DEJT, para pagar ou garantir a execução, no prazo legal. Fica a parte reclamada esclarecida acerca da importância de cumprimento das obrigações previdenciárias, no prazo legal, informando à Previdência Social os recolhimentos efetuados, mediante preenchimento e envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) salvo se for dispensado nos termos da regulamentação específica, sob pena de multa e demais sanções administrativas, conforme Lei nº 8.212/91. Fica também esclarecido quanto à possibilidade de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. 2) No caso de ausência de pagamento ou nomeação de bens, e levando-se em consideração o disposto na RECOMENDAÇÃO TRT 18ª SCR Nº 1/2017, certifique-se a Secretaria o resultado das seguintes providências: a) bloqueio de valores da parte executada via sistema BACENJUD/SISBAJUD, em atenção à gradação legal prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, com posterior inclusão dos dados da devedora no BNDT, após decorrido o prazo de 45 dias após a citação (Art. 883-A da CLT), por prazo indeterminado; b) pesquisa de bens da parte executada via sistema RENAJUD/DETRANET. 3) Havendo bloqueio de numerário, intimem-se as partes para os fins do art. 884/CLT, dispensada a intimação da União, nos termos da a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. 4) Não havendo manifestação, recolha-se a contribuição previdenciária (R$ 5.380,80), como de praxe, libere-se ao advogado do autor o valor correspondente aos honorários de sucumbência (R$ 3.727,94), libere-se ao perito MARCOS SANTOS DA SILVA o valor referente aos seus honorários (R$ 2.000,00) e libere-se o crédito líquido exequente (R$ 30.574,02), atentando-se para o fato de que, não havendo valores em excesso bloqueado nos autos, deverá ser liberado à parte autora o valor remanescente, após os recolhimentos acima mencionados, buscando evitar, assim, a pendência de ínfimos importes nas contas bancárias vinculadas ao feito. Após, façam-se os autos conclusos para deliberações finais. 5) Por outro lado, não havendo bloqueio de numerário, e sendo verificada a existência de veículos novos e aptos à garantia, intime-se a parte autora para informar, no prazo de cinco dias, se tem interesse na penhora e remoção do bem. 6) Não obtendo êxito as medidas implementadas, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de cinco dias, eventual interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e reconhecimento de grupo econômico, podendo ainda indicar outros meios concretos para o prosseguimento da execução de seu crédito. 7) Não havendo manifestação, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. brm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.