Publicações do processo

0010000-88.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0010000-88.2026.8.26.0506 (processo principal 1003095-50.2026.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Edneia Novais Rocha - Espólio de Loyde da Silveira - Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito ajuizado por E. N. R. em face do Espólio de L. S., em que a requerente postula a reserva de R$ 126.803,25 referentes a alegado crédito trabalhista (fls. 01/03). Após indeferimento liminar fundado na ausência de título líquido e certo (fl. 29) e discordância do espólio quanto à liquidez da dívida (fls. 35/36), a requerente noticiou a prolação de decisão cautelar pela 1ª Vara do Trabalho desta comarca, a qual solicita a reserva do referido montante neste juízo sucessório (fls. 34/35). A pretensão veio instruída com indícios documentais da relação mantida com a falecida, notadamente comprovantes de transferências financeiras (fls. 04/05) e relatórios de controle de acesso à portaria da residência (fls. 13/28), além da ata de audiência laboral demonstrando o andamento da Reclamação Trabalhista nº 0011103-42.2026.5.15.0004 (fls. 43/46). Diante da decisão do juízo trabalhista (fl. 34), a reserva cautelar de bens para garantir o pagamento do crédito trabalhista é medida que se impõe, nos termos do artigo 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a reserva de bens ou valores do espólio até o limite de R$ 126.803,25. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nos autos principais bens suficientes para a garantia do débito em discussão. Servirá a presente de ofício à 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto para fins de ciência, ficando o advogado da parte interessada responsável pelo seu envio. No mais, aguarde-se o julgamento final da Reclamação Trabalhista nº 0011103-42.2026.5.15.0004, que deverá ser informado pela parte autora. Intimem-se. - ADV: ISANETE BERNARDON BERTOLLI (OAB 497445/SP), FUAD ACHCAR JUNIOR (OAB 63253/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.