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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0010000-88.2026.8.26.0506 (processo principal 1003095-50.2026.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Edneia Novais Rocha - Espólio de Loyde da Silveira - Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito ajuizado por E. N. R. em face do Espólio de L. S., em que a requerente postula a reserva de R$ 126.803,25 referentes a alegado crédito trabalhista (fls. 01/03). Após indeferimento liminar fundado na ausência de título líquido e certo (fl. 29) e discordância do espólio quanto à liquidez da dívida (fls. 35/36), a requerente noticiou a prolação de decisão cautelar pela 1ª Vara do Trabalho desta comarca, a qual solicita a reserva do referido montante neste juízo sucessório (fls. 34/35). A pretensão veio instruída com indícios documentais da relação mantida com a falecida, notadamente comprovantes de transferências financeiras (fls. 04/05) e relatórios de controle de acesso à portaria da residência (fls. 13/28), além da ata de audiência laboral demonstrando o andamento da Reclamação Trabalhista nº 0011103-42.2026.5.15.0004 (fls. 43/46). Diante da decisão do juízo trabalhista (fl. 34), a reserva cautelar de bens para garantir o pagamento do crédito trabalhista é medida que se impõe, nos termos do artigo 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a reserva de bens ou valores do espólio até o limite de R$ 126.803,25. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar nos autos principais bens suficientes para a garantia do débito em discussão. Servirá a presente de ofício à 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto para fins de ciência, ficando o advogado da parte interessada responsável pelo seu envio. No mais, aguarde-se o julgamento final da Reclamação Trabalhista nº 0011103-42.2026.5.15.0004, que deverá ser informado pela parte autora. Intimem-se. - ADV: ISANETE BERNARDON BERTOLLI (OAB 497445/SP), FUAD ACHCAR JUNIOR (OAB 63253/SP)