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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0009992-68.2025.8.26.0564 (processo principal 1026043-45.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - M.G.S. - M.A.S. - Vistos. Fls. 121/123: O mandado foi cumprido, tendo o executado sido intimado e avaliado o imóvel objeto da matrícula nº 109.279 do 1º CRI de SBC em R$ 190.000,00. Consta, ainda, informação da CEF de que o contrato de financiamento permanece ativo, com saldo devedor de R$ 107.327,40. 1. Diante desse quadro, defiro a penhora de 1/3 dos direitos aquisitivos pertencentes a M.A.S. sobre o imóvel objeto do contrato de financiamento nº 844440605292-2, garantido por alienação fiduciária. 2. Providencie a Serventia o registro da penhora por meio do sistema ARISP, observadas as cautelas de praxe. 3. Intime-se a CEF, na condição de credora fiduciária, acerca da constrição. 4. A exequente não cumpriu integralmente a determinação contida no item 2 da decisão de fls. 118, porquanto deixou de informar o endereço do cotitular J.M.S., limitando-se a indicar possíveis endereços do executado. Assim, deverá fornecer o endereço da referida pessoa, no prazo de 15 dias, para viabilizar sua intimação. 5. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de adjudicação, à vista do valor da avaliação, do saldo devedor informado pela instituição financeira e da extensão dos direitos aquisitivos efetivamente pertencentes ao executado. Int. - ADV: EDILRENE SANTIAGO CARLOS (OAB 219933/SP), CLEIDE RUESCH (OAB 169590/SP)
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