Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 12ª Vara Cível da Capital
ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANDRÉ CRAVEIRO DE LIRA (OAB 10383/AL), ADV: JAIRO SILVA MELO (OAB 3670/AL), ADV: JAIRO SILVA MELO (OAB 3670/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: FILIPE BARBOSA VALERIANO LYRA (OAB 10884/AL), ADV: ANDRÉ CRAVEIRO DE LIRA (OAB 10383/AL), ADV: BÁRBARA NUNES SILVA (OAB 14014/AL) - Processo 0009990-98.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão - AUTOR: Consenco Construções e Engenharia Cavalcante Oliveira Ltda - Eduardo Jorge Oliveira - RÉU: Tatiana de Souza Carneiro Queiroz - Átila Duarte de Queiroz - Ante o exposto, DECIDO: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 1052/1072, para: a.1) reconhecer a inexequibilidade do título quanto à pretensão de restituição de R$ 132.349,58, extinguindo o cumprimento de sentença de fls. 1036/1040 nesse particular (art. 525, § 1º, III, do CPC); a.2) reconhecer o excesso de execução quanto aos honorários da reconvenção, determinando o prosseguimento do feito pelo valor de R$ 33.218,16 (art. 525, § 1º, V, do CPC); b) INDEFIRO o pedido de condenação por litigância de má-fé; c) Mantem-se hígida a penhora no rosto dos autos incidente sobre o crédito de Átila Duarte de Queiroz no processo nº 0700665-09.2021.8.02.0001; d) DEFIRO o pedido de fls. 1111/1112, e determino a expedição de ofício à 9ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, para que se proceda à averbação, com destaque, da penhora sobre o crédito de Tatiana de Souza Carneiro Queiroz nos autos da Ação Trabalhista nº 0000514-38.2021.5.19.0009, até o limite do saldo devedor remanescente nesta execução; e) DETERMINO que, efetivada a constrição referida no item "d", intime-se a executada Tatiana de Souza Carneiro Queiroz para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC); f) DETERMINO à exequente Consenco Construções e Engenharia Cavalcante Oliveira Ltda. que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor de R$ 33.218,16 reconhecido em favor dos executados no cumprimento de sentença de fls. 1036/1040, prosseguindo a execução principal pelo saldo remanescente. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.