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0009990-98.2011.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 12ª Vara Cível da Capital

    ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANDRÉ CRAVEIRO DE LIRA (OAB 10383/AL), ADV: JAIRO SILVA MELO (OAB 3670/AL), ADV: JAIRO SILVA MELO (OAB 3670/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: FILIPE BARBOSA VALERIANO LYRA (OAB 10884/AL), ADV: ANDRÉ CRAVEIRO DE LIRA (OAB 10383/AL), ADV: BÁRBARA NUNES SILVA (OAB 14014/AL) - Processo 0009990-98.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão - AUTOR: Consenco Construções e Engenharia Cavalcante Oliveira Ltda - Eduardo Jorge Oliveira - RÉU: Tatiana de Souza Carneiro Queiroz - Átila Duarte de Queiroz - Ante o exposto, DECIDO: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 1052/1072, para: a.1) reconhecer a inexequibilidade do título quanto à pretensão de restituição de R$ 132.349,58, extinguindo o cumprimento de sentença de fls. 1036/1040 nesse particular (art. 525, § 1º, III, do CPC); a.2) reconhecer o excesso de execução quanto aos honorários da reconvenção, determinando o prosseguimento do feito pelo valor de R$ 33.218,16 (art. 525, § 1º, V, do CPC); b) INDEFIRO o pedido de condenação por litigância de má-fé; c) Mantem-se hígida a penhora no rosto dos autos incidente sobre o crédito de Átila Duarte de Queiroz no processo nº 0700665-09.2021.8.02.0001; d) DEFIRO o pedido de fls. 1111/1112, e determino a expedição de ofício à 9ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, para que se proceda à averbação, com destaque, da penhora sobre o crédito de Tatiana de Souza Carneiro Queiroz nos autos da Ação Trabalhista nº 0000514-38.2021.5.19.0009, até o limite do saldo devedor remanescente nesta execução; e) DETERMINO que, efetivada a constrição referida no item "d", intime-se a executada Tatiana de Souza Carneiro Queiroz para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC); f) DETERMINO à exequente Consenco Construções e Engenharia Cavalcante Oliveira Ltda. que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor de R$ 33.218,16 reconhecido em favor dos executados no cumprimento de sentença de fls. 1036/1040, prosseguindo a execução principal pelo saldo remanescente. Intimem-se.

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