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TJPR · Juiz das Garantias da Vara Criminal de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: (41) 3263-6101 - Celular: (41) 3263-6101 - E-mail: pin-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009989-02.2026.8.16.0033 Processo: 0009989-02.2026.8.16.0033 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Data da Infração: 28/08/2026 Requerente(s): FERNANDO RICARDO DA SILVA SANTOS Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Defiro o pedido e determino a habilitação de Adilson Santos Lima (OAB/PR nº 37.516) e Paulo César Petrini (OAB/PR nº 49.105), procuradores de FERNANDO RICARDO DA SILVA SANTOS, nos autos nº 0009056-29.2026.8.16.0033. Int. Após, se nada mais for requerido, arquive-se com as cautelas devidas. Pinhais, na data de inserção no Projudi. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito
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