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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0009986-24.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 1012732-18.2018.8.26.0405) (processo principal 1012732-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.V.S.C. - - D.S.C. - Vistos. A parte exequente requer a expedição de carta precatória à Comarca de Barueri, para nova tentativa de citação do executado, por ocasião de audiência designada em processo que tramita perante aquela Comarca, caso ele compareça ao ato. Indefiro o pedido. Conforme se verifica dos autos, o executado já foi regularmente citado por edital em 17/07/2024, tendo sido, portanto, validamente constituída a relação processual e produzidos os efeitos próprios do ato citatório. Nos termos dos arts. 238 e 239 do Código de Processo Civil, a citação é o ato pelo qual o réu é convocado para integrar a relação processual, sendo certo que, uma vez regularmente realizada, não há necessidade de sua repetição, salvo a existência de vício ou circunstância concreta que comprometa sua validade, o que não se verifica no caso em apreço. Ademais, o presente cumprimento de sentença encontra-se em regular prosseguimento, inclusive com a realização de pesquisas patrimoniais e adoção dos atos executivos pertinentes, inexistindo justificativa processual para a renovação da citação apenas em razão da possibilidade de comparecimento do executado a audiência perante outro Juízo. A circunstância apontada pela exequente, portanto, não constitui fato novo capaz de tornar necessária ou útil a repetição de ato citatório já regularmente aperfeiçoado. Ressalte-se que eventual localização do executado poderá ser aproveitada para outras providências que se mostrem necessárias ao regular prosseguimento da execução, mas não se justifica a expedição de carta precatória para finalidade já satisfeita. Diante disso, indefiro o pedido de expedição de carta precatória para nova citação do executado, mantendo-se o regular prosseguimento do feito nos termos das determinações anteriores. No mais manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: FABIANA ALVES PEREIRA (OAB 452120/SP), FABIANA ALVES PEREIRA (OAB 452120/SP)
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