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TJPE · Seção B da 5ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009983-88.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252282977 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo ao honorários sucumbenciais, iniciado pelo causídico da parte autora, MARCIO CLEMENTE LIMA DE BARROS E SILVA FILHO, em desfavor do demandado sucumbente, ALIPIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, igualmente qualificado. Consoante dispõe o estatuto dos ritos, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser instruído com alguns documentos indispensáveis a sua propositura para ter seu seguimento regular, como é o caso, por exemplo, do demonstrativo do crédito a ser executado, devidamente atualizado, indicando os índices, juros e taxas aplicados por ocasião de sua elaboração, conforme: “Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:” Sendo assim, intime-se o exequente, para acostar planilha atualizada do crédito nos exatos termos da decisão exequenda, atendo o contido no art. 524 e incisos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por indeferimento da petição inicial de cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 801 c/c 771 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 25 de agosto de 2026 Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0009983-88.2020.8.17.2001
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