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TJSP · Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0009982-69.2014.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE LEME - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas finais já recolhidas. 5 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. 6- Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. - ADV: MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB 402982/SP)
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