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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 0009980-08.2023.8.26.0602/06 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Roberto Bragantine - Vistos. A parte autora interpôs o presente RPV em face do INSS para recebimento do seu crédito.Diante do depósito do valor devido, JULGO EXTINTO este incidente, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.Consigno, desde já, não ser caso de encaminhamento dos autos do processo principal ou cumprimento de sentença para a conclusão se houverem outros incidentes aguardando pagamento, bastando a juntada da sentença e a emissão de certidão sobre quais incidentes encontram-se pendentes de pagamento. Inexistindo outros incidentes aguardando pagamento, nos autos onde a sentença for trasladada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de quitação. Sem custas diante da natureza da demanda.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: LUCAS GRISOLIA FRATARI (OAB 354977/SP)
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