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TJSP · Foro de Campinas - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
Processo 0009979-27.2026.8.26.0114 (processo principal 1026623-33.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - T.V.O.S. - F. 15/17: a Fazenda Municipal juntou informações sobre suposta matrícula da criança em unidade de ensino. F. 21/23: a parte autora alega que o documento apresentado pela executada não comprova que a criança esteja atualmente matriculada, limitando-se a registrar matrículas realizadas em momentos anteriores, não demonstrando vínculo escolar vigente. Manifestação do Ministério Público às f. 27. Eis a síntese do necessário. De fato, conforme apontado pela exequente, o documento de f. 16/17, juntado pela Fazenda executada, limita-se a informar matrículas da criança em anos pretéritos, não havendo comprovação de matrícula neste ano letivo de 2026. Diante do exposto, intime-se novamente o Município de Campinas para que cumpra a obrigação judicial nos exatos termos da sentença proferida no processo de conhecimento nº 1026623-33.2023.8.26.0114, que garantiu à parte autora vaga no estabelecimento de educação infantil, localizado a uma distância de até dois quilômetros de sua residência (ressalvando-se a possibilidade de fornecimento de transporte gratuito e integral no caso de distância superior. Caso não haja vaga na rede pública,a requerida deverá providenciar o custeio em creche ou escola particular). A Fazenda Municipal deverá comprovar a matrícula da criança, neste ano letivo de 2026, no prazo de 05 dias. Com a juntada de informações por parte da Municipalidade, intime-seaexequente para manifestação, no prazo de 05 dias, devendo requerer o que de direito. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)
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