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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0009975-61.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1023609-20.2016.8.26.0071) (processo principal 1023609-20.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.C.A. - W.F.A. - Defiro o pedido da Exequente (fls. 313-316), que contou com a anuência do Ministério Público. Expeçam-se ofícios, com celeridade, à atual empregadora do Executado, bem como à Hapvida Assistência Médica S/A, nos termos requeridos. Prazo para resposta: 15(quinze) dias. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à instauração de inquérito policial para apuração de eventual crime de desobediência (CPC, art. 529, § 1º). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3fambauru@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o numero do Processo. Com as respostas, dê-se nova vista à Exequente. Prazo: 15(quinze) dias. - ADV: ELOÁ ALVES BUSCH BERNARDO (OAB 364975/SP), ROSELI BATISTA (OAB 361904/SP), NELIO SOUZA SANTOS (OAB 333116/SP)
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