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TJMA · 1ª Vara Cível de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Quadra 17B - Residencial Kubitschek - CEP:65.914-300 Fone: (99) 2055-1241 Processo Judicial Eletrônico nº. 0009974-29.2016.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Requerente: MARTEC CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A, MILSETH DE OLIVEIRA SILVA - MA7086-A , e do(a) Advogados do(a) EXECUTADO: ANNE KAROLINE PEREIRA DOS SANTOS - MA17256-A, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A, ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA - MA5912-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - MA12951-A, MARIANA BRAGA DE CARVALHO - MA6853-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A , sobre o teor do(a) decisão abaixo transcrito(a). DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Martec Construções e Consultoria Ltda - ME em face de OI - Telemar Norte Leste S/A, objetivando a satisfação de crédito decorrente de condenação transitada em julgado. Regularmente intimada para pagamento voluntário, a parte executada manteve-se inerte, o que ensejou a aplicação de multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Ato contínuo, procedeu-se à tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, a qual restou frustrada ante a inexistência de saldo positivo em contas bancárias da devedora. Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a expedição de certidão de crédito. Compulsando os autos, verifica-se que a executada encontra-se em regime de Recuperação Judicial. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial e as normativas que regem a matéria, uma vez liquidado o crédito perante o juízo cível, a execução deve prosseguir perante o Juízo Universal da Recuperação Judicial. Dessa forma, a medida adequada para que o credor busque a satisfação de seu direito é a habilitação de seu crédito nos autos do processo recuperacional. Isto posto, DECLARO LIQUIDADO o débito no valor de R$ 13.708,49 (treze mil, setecentos e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme cálculo atualizado pela Contadoria Judicial (ID 165033158), o qual engloba o principal corrigido, juros, multa e honorários advocatícios. DETERMINO: A expedição da Certidão de Crédito em favor da parte exequente, nos termos do pedido de ID 166826621, para que esta possa providenciar a devida habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Após a entrega da certidão, SUSPENDA-SE o presente cumprimento de sentença em relação ao crédito ora certificado, nos termos do art. 921 do CPC, até que se tenha notícia da satisfação ou encerramento do processo recuperacional. Proceda-se à baixa de eventuais restrições que ainda pendam sobre os bens da executada nestes autos, se houver. Cumpra-se com urgência. SERVE ESTA COMO MANDADO. Imperatriz, datado eletronicamente. CYNARA ELISA GAMA FREIRE JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de setembro de 2026. FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
TJMA · 1ª Vara Cível de Imperatriz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro - Fone/Fax: 99-3529-2011 Email: varaciv1_itz@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico nº. 0009974-29.2016.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Requerente: MARTEC CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ME Requerido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc. V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o(a) Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A, MILSETH DE OLIVEIRA SILVA - MA7086-A , para tomar ciência da expedição de certidões de dívida constantes no evento/ID nº 190682359 e 190682362. A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de setembro de 2026. FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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