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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009972-28.2023.8.16.0014 Processo: 0009972-28.2023.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$18.000,00 Exequente(s): Ana Paula Gomes Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da existência de saldo residual em conta judicial (seq. 179.1), autorizo a restituição do montante ao INSS, determinando a consequente expedição do ofício de transferência acompanhado das instruções para preenchimento da guia de recolhimento, conforme petição apresentada pela autarquia previdenciária (seq. 182.1). Cumprida a diligência acima, intimem-se as partes para fins de extinção. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito
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