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TJSP · Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Processo 0009970-54.2025.8.26.0032 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - C.V.S. - Trata-se de pedido formulado pelo(a) executado(a), visando autorização para mudança de residência para o município de Três Lagoas/MS. Considerando os fundamentos apresentados, não há óbice ao deferimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) executado(a), autorizando sua mudança de residência para a Cidade de Três Lagoas/MS. A autorização não implica alteração ou suspensão das condições impostas, devendo o executado continuar a observá-las integralmente até ulterior deliberação do Juízo competente. Tendo em vista que a mudança acarretará a fiscalização da execução penal por unidade jurisdicional vinculada a outro Tribunal, determino a migração pontual deste Processo de Execução Criminal para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e sua posterior redistribuição ao Juízo Competente, nos termos dos itens 3.1, inciso II, 3.2, 3.3 e 3.4 do Comunicado Conjunto nº 614/2026, da Corregedoria Geral da Justiça. A secretaria deverá verificar previamente a inexistência de pendências impeditivas à migração e, em seguida, providenciar a abertura do chamado pertinente no Portal de Suporte do TJSP. Concluídas a migração e a redistribuição, procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Intime-se o executado, por intermédio de seu defensor, servindo cópia desta decisão como termo de autorização para mudança de residência. Cumpra-se. - ADV: ADEMIR ROSA GOMES (OAB 11390/MT)
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