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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC Processo:0009968-52.2026.8.17.2990 Partes: AUTOR(A): PAULO HENRIQUE MUNIZ PONTES RÉU: ROSSINE ANTONIO NASCIMENTO, ELISANDRA CAMPOS DE ARAUJO, R E - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252858168 , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO O Ato nº 904, de 29 de abril de 2026, disponibilizado no DJe de 04 de maio de 2026, da Presidência do TJPE, instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 do Primeiro Grau de Jurisdição – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (“Núcleo 4.0 1G – ECECC”), com competência para atuar nos feitos cíveis que versem sobre empréstimo consignado e cartão de crédito, inclusive cartão de crédito adquirido por meio de empréstimo consignado. No caso vertente, contudo, a matéria tratada petição inicial diz respeito a anulação de contrato de empréstimo não consignado, firmado em contexto de investimento, de modo que não se encontra abarcada pela competência deste Núcleo 4.0 1G – ECECC. Deste modo, determino a devolução do processo ao órgão julgador originário. Intimem-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito Recife,10 de setembro de 2026 GESLAINE DA SILVA FERREIRA DEVIJ-TJPE