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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6445 - Celular: (46) 3905-6446 - E-mail: PB-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009966-87.2025.8.16.0131 Processo: 0009966-87.2025.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente em Serviço Valor da Causa: R$19.243,83 Autor(s): JOÃO VICTOR ANDRADE DE OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Considerando que a autarquia requerida demonstra intenção em cumprir voluntariamente a obrigação fixada no título judicial, concedo o prazo pleiteado para finalização dos procedimentos administrativos necessários ao cumprimento da sentença. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco/PR, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito Substituto
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