2026-09-16 · TJSP
Processo 0009963-19.2023.8.26.0554 (processo principal 1006657-59.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. DEFIROa pesquisa de bens imóveis em nome do(a)(s) executado(a)(s) através do sistema SerpJud. Providencie a Serventia o necessário. Nesse sentido, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença. Respeitável decisão que indeferiu a pesquisa "SERP-JUD" sob fundamento de que não se mostrará útil à localização de ativos financeiros ou bens de titularidade da devedora. Inconformismo do exequente acolhido. Realizadas pesquisas de imóveis junto aos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, pesquisa junto à Secretaria de Fazenda acerca de eventuais créditos na "Nota Fiscal Paulista", SNIPER, DECRED e DIMOB via INFOJUD, instituições bancárias e de crédito, entre outros; contudo, não se mostraram suficientes para encontrar bens para satisfação do crédito. Pesquisa "SERP-JUD" que foi desenvolvida para ser instrumento a serviço da jurisdição. Implementação por este Egrégio Tribunal que permite, em uma única consulta, realizar varredura patrimonial completa e nacional, identificando bens e direitos que antes exigiriam diversos ofícios e diligências isoladas. Cumprimento de sentença que tem andamento no interesse do credor (artigo 797, do Código de Processo Civil), inexistindo limitação legal de tempo ou quantidade para renovação de pedidos de busca de bens ou requerimento de outras pesquisas. AGRAVO PROVIDO." (Agravo de Instrumento 2393737-76.2025.8.26.0000; Relator: Des. Dario Gayoso - 27ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 23/03/2026) Se o caso, ANTES da realização da(s) pesquisa(s) acima deferida(s), em cumprimento ao Provimento CSM nº 2684/2023, intime-se a parte autora/exequente para proceder ao recolhimento da taxa devida 1 UFESP por CPF ou CNPJ e por pesquisa, com exceção do InfoJud ECF (escrituração contábil fiscal que substituiu, a partir de 2017), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ), cujo valor será de 2 UFESPs. Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)