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0009961-72.2026.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 4º Juizado · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: ctba-79vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009961-72.2026.8.16.0182 Processo: 0009961-72.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$10.061,80 Requerente(s): ANDREA DE MATOS BATISTA Requerido(s): Município de Curitiba/PR Vistos. A parte requerente apresentou pedido de desistência. Quanto ao particular, o artigo 51, parágrafo 1º, da Lei 9.099/1995, determina que: “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Desnecessária a anuência da contraparte para a extinção do processo por desistência, conforme define o Enunciado 90 do Fonaje (“A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito [...]”). Ante o exposto, homologo a desistência manifestada pela parte requerente e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas no Distribuidor. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Leonardi Juíza de Direito Substituta

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