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0009961-69.2015.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0009961-69.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: AGRO PASTORIL QUATRO IRMAOS LTDA - ME, JORGE LUIZ SIMAO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 DESPACHO O exequente requer a penhora por termo nos autos dos imóveis objeto das matrículas nº 2.654, do Registro de Imóveis da Comarca de Nanuque/MG, e nº 2.066, do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Mucurici/ES, tendo apresentado as respectivas certidões imobiliárias. Defiro o pedido de penhora por termo nos autos, devendo a serventia proceder à lavratura do respectivo termo de penhora dos imóveis indicados. Após, expeçam-se mandados/carta precatórias de avaliação dos bens, a serem cumpridos nos respectivos locais, observadas as cautelas de praxe. Efetivada a constrição, intimem-se ambas as partes acerca da penhora e da avaliação, para ciência e manifestação, no prazo legal. Escoado o prazo para manifestação do executado e não impugnada a penhora, proceda-se o exequente, ainda, à averbação da penhora nas respectivas matrículas, na forma do art. 844 do CPC, com posterior comprovação aos autos. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

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