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0009961-06.2022.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível

    Processo 0009961-06.2022.8.26.0224 (processo principal 1041316-90.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Marcio Fernandes dos Santos - Andresa de Souza F. Santos - Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA contra Marcio Fernandes dos Santos, tendo por fundamento a sentença de mérito transitada em julgado no Processo nº. *. O executado cumpriu a obrigação. O exequente concordou com o valor depositado. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse processual. Dou por levantada a penhora do imóvel de fls. 214/215. Providencie a parte sucumbente o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/03, referente às custas finais (1% sobre o valor do crédito satisfeito, com mínimo de 5 UFESP), considerando que o processo é anterior Comunicado Conjunto nº 951/2023. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GIULIA BIANCO SARAGIOTTO DA COSTA (OAB 380290/SP), GIULIA BIANCO SARAGIOTTO DA COSTA (OAB 380290/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)

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