Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
Processo 0009960-89.2024.8.26.0114 (processo principal 1026814-49.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Qualittas de Pós Graduação Em Medicina Veterinária Ltda - Márcia Akemi Endo - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada sustenta a inexigibilidade do título e excesso de execução. Não lhe assiste razão, contudo. O título é exequível, haja vista que o acordo firmado entre as partes foi homologado judicialmente e seu aditivo apenas previu uma nova forma de pagamento da dívida, não alterando o valor consolidado da dívida nem as demais cláusulas que foram estabelecidas na avença de fls. 66/68 dos autos principais. Por isso, descumprido tanto o aditamento quanto o acordo original, este que foi homologado por sentença volta a ser exigível daquele que o descumpriu. Também não há que se falar em excesso de execução, pois o acordo não implicou novação do valor do débito, mas tão somente de sua forma de pagamento. Além disso, a executada não informou nos autos quanto da dívida já pagou, se é que já o fez parcialmente, o que inviabiliza o reconhecimento de ocorrência de excesso de execução. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Indefiro, por ora, o benefício da gratuidade, haja vista que os documentos juntados são insuficientes para demonstrar a real condição financeira da executada. Caso advenham aos autos cópias de imposto de renda, extratos de conta bancária e faturas dos cartões de crédito que a executada possui, nova análise acerca de tal concessão poderá ser realizada. Requeira o exequente o que de direito para fins de prosseguimento do feito. Int. - ADV: SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), PATRICIA BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP), ADÃO MONTEIRO FILHO (OAB 64598/PR)