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0009960-44.2005.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 0009960-44.2005.8.24.0039/SCAUTOR: AUTO POSTO CHAPLIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. ADVOGADO(A): JOSELENA FREITAS BASTOS (OAB SC009127) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos da suspensão. Nos termos do art. 487, parágrafo único, do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca de eventual ocorrência da prescrição direta/intercorrente. Na hipótese do devedor não possuir advogado nos autos, é desnecessária intimação, nos termos do art. 77, V c/c 274, parágrafo único, e 346, todos do CPC.

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