Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
22 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0009959-69.2019.8.26.0053/04 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - FÁTIMA GRISI KUYUMJIAN - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Tendo em vista que o depósito informado às fls. 275-284 foi realizado em conta corrente indicada pela parte beneficiária, não cabe a este juízo apreciar o pedido de levantamento. Assim, aguarde-se, em fila própria, a comunicação da Diretoria de Precatórios sobre a efetivação do pagamento e, se o caso, sua respectiva extinção. Intime-se. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0009959-69.2019.8.26.0053/07 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - JOSÉ MAURICIO FORCASSINI DIAS - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. CIÊNCIA DO DEPÓSITO Tendo em vista que o depósito informado às fls. 275-284 foi realizado em conta corrente indicada pela parte beneficiária, não cabe a este juízo apreciar o pedido de levantamento. Assim, aguarde-se, em fila própria, a comunicação da Diretoria de Precatórios sobre a efetivação do pagamento e, se o caso, sua respectiva extinção. Intime-se. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)