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0009958-51.2020.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do Processo: 0009958-51.2020.8.03.0001 AUTOR: ANGELO RONAN DOS ANJOS FERREIRA, ELMA TELES TEIXEIRA REU: LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A., ASSOCIACAO RESIDENCIAL VERANA MACAPA, VLX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO Incompetência da Vara de Fazenda Pública: Acerca da competência das Varas de Fazenda Pública, o Decreto nº 0069/1991, com redação atual conferida pela Lei Complementar nº 172/2025, prevê que: Art 30-A Compete aos Juízos das Varas de Fazenda Pública: I - as ações em que o Estado do Amapá ou Município de Macapá, entidade autárquica ou fundacional, ou empresa pública e instituto de previdência desses entes forem autores, réus, assistentes ou litisconsortes, excetuadas as ações de falência e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - os mandados de segurança contra ato de autoridades estaduais ou municipais, ressalvada a competência do Tribunal Pleno e da Seção Única; III - as ações em que são partes as pessoas jurídicas responsáveis pela gestão do regime geral de previdência. Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos por qualquer dos entes mencionados no inciso I serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal. No caso dos autos, não se verifica a presença de nenhuma das hipóteses de competência supracitadas. O ente estatal não figura como parte nem possui qualquer interesse direto ou atuação relevante no feito apta a atrair a competência da Vara da Fazenda Pública. DIANTE DO EXPOSTO, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente processo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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