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Processo 0009958-48.2025.8.17.8226

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Tribunal
TJPE
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina Telefone: (87) 38669794 PÇ SANTOS DUMONT, S/N, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 Processo nº 0009958-48.2025.8.17.8226 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICK CHAVES MARINHO EXEQUENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pagamento efetuado pela parte contrária, ficando facultado à parte fornecer, em igual prazo, os dados bancários (banco, agência e número da conta) de sua titularidade, para fins de confecção do alvará de transferência. OBS: Os dados devem ser informados diretamente nos autos do processo, por seu advogado. Caso esteja desassistido de advogado, a parte poderá comparecer ao juizado ou enviar mensagem para o e-mail da Diretoria Estadual dos Juizados Especiais, qual seja, diretoria.juizados@tjpe.jus.br, fazendo referência ao número do processo acima reportados. PETROLINA, 15 de setembro de 2026. PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: PATRICK CHAVES MARINHO Endereço: Rua Maria Eneide Silva Vieira, 275, Jardim São Paulo, PETROLINA - PE - CEP: 56314-064 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

2026-08-24 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina PÇ SANTOS DUMONT, S/N, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 - F:(87) 38669794 Processo nº 0009958-48.2025.8.17.8226 EXEQUENTE: PATRICK CHAVES MARINHO EXEQUENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Visto, etc. Intime-se a parte executada, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além de penhora de bens, nos termos do art. 523 do CPC e enunciado 97 do FONAJE. Advirta-se ao devedor que, transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente, através de advogado, para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Entretanto, se, devidamente intimado, o executado deixar de cumprir a sentença proferida, ou cumpri-la parcialmente, aplico-lhe a multa, de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial - e defiro a penhora online, acaso tenha sido requerida pelo exequente. Realizado o pagamento, expeça-se alvará e arquivem-se. Petrolina, 21 de agosto de 2026. Thiego Dias Marinho Juiz de Direito

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