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TJTO · SEC. DA 2ª CÂMARA CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Agravo de Instrumento Nº 0009956-56.2026.8.27.2700/TO AGRAVANTE: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE ARAGUAINA ADVOGADO(A): DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES (OAB TO005413) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a carta de intimação expedida à agravada ROSANA DA SILVA COSTA COELHO retornou sem cumprimento, constando a anotação do serviço postal como "desconhecido" no aviso de recebimento (evento 16, AR1). Diante disso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça o atual e correto endereço da agravada ou indique meio viável para a sua regular intimação/citação neste procedimento recursal. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo informado o novo endereço/meio, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
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