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TJPR · 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: fi-17vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0009953-37.2024.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão Valor da Causa: R$56.250,00 Exequente(s): MILTON LUIZ LEITE Executado(s): UNIVALDO TIBOLLA 1. Considerando a preferência legal da penhora em dinheiro, e tendo em vista que a diligência anterior foi realizada na modalidade simples e mostrou-se parcialmente frutífera, defiro o pedido de nova busca e bloqueio de ativos financeiros da devedora, agora na modalidade de repetição automática da ordem pelo prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o valor do débito remanescente indicado no mov. 80.2. 2. Com a resposta, intime-se o credor para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Dil. Int. Foz do Iguaçu, 24 de março de 2026. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
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