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0009947-87.2018.8.13.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Águas Formosas · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0009947-87.2018.8.13.0009/MG EXEQUENTE: SALVADOR DIAS AMADOR ADVOGADO(A): IAGO FERREIRA DE SOUZA (OAB MG235262) ADVOGADO(A): GLAUBER FERRAZ TEIXEIRA (OAB MG107274) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERUHYPE MAGALHAES (OAB MG081068) ADVOGADO(A): MATEUS WILHIAM ALVES FERNANDES (OAB MG215809) DECISÃO Tendo em vista que o executado não realizou o pagamento da RPV no prazo legal, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (Evento 110, doc 01). Na oportunidade, expeça-se ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, limitada ao valor atualizado do débito. Tão logo comunicado o resultado da ordem, o comprovante será acostado aos autos e realizada a transferência para conta judicial vinculada aos autos. Havendo bloqueio, ouça-se o executado em 10 dias (arts. 854, §3° e 183, caput do CPC). Após, intime-se a exequente para manifestar o que de direito, especialmente quanto a satisfação do débito, em 05 dias. Em caso de inércia, ausência de impugnação ou concordância do executado e comunicada a disponibilidade do valor bloqueado, expeça-se alvará em favor da parte e/ou do seu procurador, caso possua poderes especiais para receber/dar quitação (devendo a procuração estar atualizada - máximo 5 anos). O alvará pode ser sacado pelo procurador com poderes especiais, mas a parte deve ser intimada da emissão do alvará e do montante disponibilizado em seu favor. O comprovante de transferência deverá ser juntado nos autos. Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. Cancelo a RPV expedida. Esta decisão vale para todos os fins. Intime-se. Cumpra-se. Águas Formosas/MG, data da assinatura eletrônica.

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