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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0009946-53.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIVALDO ARAUJO DOMINGOS, JONAS CORREIA DA SILVA EXECUTADO: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DECISÃO Vistos. A decisão de ID 237601657 definiu os parâmetros para o prosseguimento do cumprimento de sentença, inclusive quanto à multa pelo descumprimento da obrigação principal e à indenização decorrente da não restauração do baú. Os embargos de declaração foram rejeitados no ID 263245005, tendo a parte exequente interposto agravo de instrumento, sem concessão de efeito suspensivo. Não vislumbro fundamento novo capaz de justificar o juízo de retratação, razão pela qual mantenho as decisões impugnadas. Considerando a controvérsia acerca da imputação dos depósitos judiciais e do saldo remanescente, bem como a necessidade de evitar duplicidade de pagamentos, determino a juntada de extrato atualizado de todas as contas vinculadas ao processo, com a respectiva movimentação. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito remanescente, observando-se os parâmetros fixados na decisão de ID 237601657, especialmente: a multa cominatória de R$ 52.147,00, corrigida monetariamente desde 07/01/2022, sem juros de mora; a indenização de R$ 1.980,00, corrigida desde 29/05/2025; e o abatimento de todos os depósitos e levantamentos efetivamente comprovados nos autos, conforme suas respectivas datas. Por ora, indefiro o pedido de aplicação de nova multa por litigância de má-fé. Quanto ao veículo, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar relatório técnico atualizado, acompanhado de ordem de serviço, comprovando que o bem se encontra em condições de circulação, bem como informar precisamente o local e os dados necessários à retirada. Após, dê-se vista aos exequentes por igual prazo. Apresentados os cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.