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0009946-47.2021.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença

    Vistos, etc. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado pelos requerentes visando ao levantamento dos valores existentes junto ao Plano de Capitalização PIC, referentes aos títulos nº 1956986 e nº 1232141, de titularidade do falecido. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/38. Verifica-se, contudo, que os sucessores já promoveram inventário extrajudicial dos bens deixados pelo falecido, conforme escritura pública de inventário e partilha acostada às fls. 32. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, esclareço que deixo de determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, haja vista a ausência de interesse em manifestar-se em feitos desta natureza, conforme reiteradamente informado por seus representantes em casos análogos. Da mesma forma, deixo de determinar prévia manifestação da Fazenda Pública, sem prejuízo de sua posterior ciência para eventual lançamento administrativo de tributos que entender cabíveis. No mérito, verifica-se que os requerentes já promoveram a partilha dos bens deixados pelo falecido por meio de inventário extrajudicial, conforme escritura pública juntada às fls. 32. Ocorre que os valores ora pleiteados, existentes junto ao Plano de Capitalização PIC, referentes aos títulos nº 1956986 e nº 1232141, não integraram o acervo patrimonial partilhado naquela oportunidade. Trata-se, portanto, de hipótese que se amolda à sobrepartilha de bem posteriormente identificado, devendo a divisão dos valores observar os mesmos quinhões e proporções estabelecidos na escritura pública de inventário e partilha, ressalvados direitos de terceiros. Diante do exposto, HOMOLOGO A SOBREPARTILHA dos valores existentes no Plano de Capitalização PIC, referentes aos títulos nº 1956986 e nº 1232141, determinando que sejam atribuídos aos herdeiros na exata proporção definida na escritura pública de inventário e partilha de fls. 32. Retifique-se a DRA, para fazer constar sobrepartilha de bens. Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal, expeça-se alvará para levantamento dos respectivos valores pelos sucessores, observados os quinhões hereditários constantes da referida escritura. Dê-se ciência à Fazenda Estadual para avaliar a pertinência de lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes. Sem custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida. Após, nada sendo requerido, arquivem-se.

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