Publicações do processo

0009940-53.2016.8.13.0175

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 0009940-53.2016.8.13.0175 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA LEOCADIA DE OLIVEIRA CPF: 335.961.075-04 RÉU: ALMIRO MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 535.642.946-00 DESPACHO Considerando a inércia da parte inventariante em promover o regular andamento do feito, conforme expressamente certificado nos autos, impõe-se a aplicação das normativas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ/TJMG) pertinentes à gestão do acervo processual. A situação fática enquadra-se na hipótese legal de arquivamento provisório delineada no artigo 1º-A, inciso III, e no artigo 1º, ambos do Provimento nº 301/2015 da CGJ/TJMG, que autorizam a baixa e o arquivamento de inventários ou arrolamentos paralisados por inércia do inventariante. Ante o exposto, determino ao gerente de secretaria (ou servidor designado) que registre no sistema a movimentação de baixa correspondente ao motivo específico (Código 026) e arquive os autos. Esclareço que a presente sistemática de arquivamento não resulta em prejuízo para a parte interessada, resguardando-se, inclusive, a escorreita emissão de certidão positiva referente a este processo. Por fim, consigno que, cessado o motivo que ensejou este arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação independentemente de novo recolhimento de custas ou de despesas de desarquivamento, nos estritos termos do artigo 3º do Provimento nº 301/2015. Cumpra-se e intimem-se. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.