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TJSE · 9ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202510900284 NÚMERO ÚNICO: 0009940-42.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : CAMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADV. : FLÁVIO MATHEUS SIQUEIRA MENDES SANTOS - OAB: 5940-SE EXECUTADO : LIVIA MARIA SALES SILVA ADV. : RIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - OAB: 14199-SE SENTENÇA....: CONSIDERANDO QUE, EM REGRA, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO, CONFORME O ARTIGO 1.026 DO CPC, ESTE JUÍZO INDEFERE O PEDIDO DA EXECUTADA. NO MAIS, PROCEDI À INCLUSÃO DA MINUTA DE ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES MEDIANTE A FERRAMENTA DO SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA (PROTOCOLO DE Nº 20260080521914). TENDO EM VISTA A PROLONGAÇÃO DA ORDEM DE PENHORA, AGUARDE-SE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A RESPOSTA E, APÓS, CONCLUSOS PARA CIÊNCIA.
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