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0009929-34.2023.8.16.0033

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Pinhais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PINHAIS - PROJUDI WhatsApp: (41) 3263-6134 - Endereço: Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6103 - E-mail: pin-3vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO - Autos nº. 0009929-34.2023.8.16.0033 Tratam-se os presentes autos de ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados em razão do falecimento de LEOPOLDINA SIQUEIRA DE FARIAS, Espólio de OSNY VALERIO DE FARIAS, no qual figura como inventariante MARILZA DE FATIMA DE FARIAS, cujos autos encontram-se na fase de DELIBERAÇÃO DA PARTILHA, conforme dispõe o artigo 647 do CPC. PLANO DE PARTILHA: No mov. 139, a partidora judicial apresentou plano de partilha, o qual atendeu integralmente os requisitos do artigo 653 do CPC e do qual, a inventariante e os herdeiros exaram sua concordância. Pelas razões supra, homologo o plano de partilha apresentado. DILIGÊNCIAS 1) Intimem-se as partes para ciência. 2) Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se com as cautelas e diligências necessárias. Pinhais, data e hora de inserção no sistema. Marcia Regina Hernandez de Lima Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente)

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